O relatório mensal do MAPA é uma obrigação de todo operador aeroagrícola remoto, ou seja, de quem opera drone agrícola e tem registro no SIPEAGRO. Ele é enviado ao MAPA pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), sempre até o dia 15 do mês seguinte à operação.
O detalhe que mais derruba piloto experiente: o relatório é obrigatório mesmo nos meses em que você não fez nenhuma aplicação. Mês sem voo também se declara. Quem ignora isso recebe cobrança do MAPA e, se a falta persistir, vira infração.
Esta é, na prática, a obrigação regulatória mais fácil de cumprir e a que mais gera dor de cabeça, justamente porque se repete todo mês e ninguém ensina direito. Abaixo está o que enviar, quando, por onde, e os erros que eu vejo se repetirem mesmo entre pilotos que já operam há anos.
Quando você registra sua operação de drone agrícola no SIPEAGRO, você passa a ser um operador aeroagrícola formalmente reconhecido pelo MAPA. Esse reconhecimento vem com uma contrapartida: o MAPA quer saber, mês a mês, o que está sendo aplicado, onde e por quem. O relatório mensal é esse retorno de informação.
Não confunda os dois sistemas, porque é aqui que muita gente trava: o SIPEAGRO é onde você se registra (uma vez); o SEI é por onde você envia o relatório (todo mês). São plataformas diferentes para etapas diferentes.
A regra é simples: se você tem registro no SIPEAGRO como operador de drone agrícola, você está dentro da obrigação. Mas o quem aperta o botão de enviar muda conforme a sua situação.
Se o registro no SIPEAGRO está no seu nome ou no da sua empresa, a responsabilidade de enviar o relatório é sua. Ninguém faz isso por você por padrão.
Se você pilota para uma empresa que tem o registro, quem envia o relatório é a empresa, mas ela só consegue fazer isso com as informações das suas operações. Na prática, o piloto contratado precisa repassar ao responsável o que voou no mês: datas, áreas, produtos aplicados. Falha de comunicação aqui é uma das causas mais comuns de relatório atrasado ou incompleto.
Vale entender o contexto: o relatório não vive isolado. Hoje existe fiscalização integrada entre MAPA e ANAC, e os órgãos cruzam informações. Isso significa que uma inconsistência entre o que você registra em um e o que declara no outro pode acender um alerta. Na prática, é uma questão de manter coerência entre as suas obrigações.
O prazo é fixo e não muda: dia 15 do mês subsequente à operação. O que você voou em um mês, você declara até o dia 15 do mês seguinte.
| Mês da operação | Prazo final de envio |
|---|---|
| Operações de Janeiro | Até 15 de Fevereiro |
| Operações de Fevereiro | Até 15 de Março |
| Mês sem nenhuma operação | Até dia 15 do mês seguinte (declarando ausência) |
O envio acontece dentro do SEI. O caminho geral é o seguinte, e logo abaixo a videoaula mostra cada clique, do login ao comprovante:
Nesta aula eu mostro, tela por tela, exatamente como enviar o relatório pelo SEI, do login ao comprovante. O texto acima te dá as regras. O vídeo te dá os cliques.
Treinando mais de 600 pilotos e regularizando 29 empresas em 9 estados, três padrões aparecem sempre, e nenhum deles está escrito nos manuais:
O Sandro regularizou a empresa comigo e, depois, passou seis meses sem fazer nenhuma aplicação. Ele imaginou que, sem operação, não tinha o que declarar. Foi quando chegou uma mensagem do MAPA avisando que a empresa estava operando fora da regularidade e que ele precisaria enviar todos os relatórios do período, mesmo sem ter trabalhado, sob pena de ter o registro no SIPEAGRO cancelado. Seis meses de "mês parado" viraram seis relatórios atrasados de uma vez. Tudo evitável com cinco minutos por mês.
Quando o relatório não é enviado, o MAPA cobra o cumprimento da obrigação. Não é uma penalidade imediata, é um aviso. Mas, se a falta persistir, o operador fica sujeito a infração e pode chegar ao cancelamento do registro no SIPEAGRO, como aconteceu no caso do Sandro acima. Como há fiscalização integrada com a ANAC, manter as obrigações em dia é o que mantém o seu registro limpo e a sua operação segura.
Ou seja: não é sobre pânico, é sobre constância. A obrigação é leve. O problema nasce só quando ela é ignorada mês após mês.
O relatório mensal não é difícil. Ele é repetitivo, e é exatamente aí que ele falha: depende de você lembrar, todo mês, de uma tarefa burocrática no meio da safra. Três formas de blindar isso:
Todo mês, sem você precisar lembrar: relatório enviado no prazo, registro em dia, operação tranquila com MAPA e ANAC. É disso que a Assessoria Mensal cuida.
Falar no WhatsApp sobre a Assessoria →Recapitulando o essencial: o relatório mensal do MAPA é obrigatório para todo operador com registro no SIPEAGRO, vai pelo SEI, vence no dia 15 do mês seguinte e precisa ser enviado mesmo nos meses sem voo. Cumprir é simples. Esquecer é caro. A diferença entre os dois é só ter um sistema que não dependa da sua memória.
Especialista em regularização de drone agrícola no Brasil. Já treinou mais de 600 pilotos e regularizou 29 empresas em 9 estados, unindo credencial agronômica, tecnologia proprietária e estratégia digital, uma combinação única no nicho.