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Relatório Mensal do MAPA para Drone Agrícola: Como Enviar pelo SEI Até o Dia 15

Resposta direta

O relatório mensal do MAPA é uma obrigação de todo operador aeroagrícola remoto, ou seja, de quem opera drone agrícola e tem registro no SIPEAGRO. Ele é enviado ao MAPA pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), sempre até o dia 15 do mês seguinte à operação.

O detalhe que mais derruba piloto experiente: o relatório é obrigatório mesmo nos meses em que você não fez nenhuma aplicação. Mês sem voo também se declara. Quem ignora isso recebe cobrança do MAPA e, se a falta persistir, vira infração.

Esta é, na prática, a obrigação regulatória mais fácil de cumprir e a que mais gera dor de cabeça, justamente porque se repete todo mês e ninguém ensina direito. Abaixo está o que enviar, quando, por onde, e os erros que eu vejo se repetirem mesmo entre pilotos que já operam há anos.

O que é o relatório mensal do MAPA

Quando você registra sua operação de drone agrícola no SIPEAGRO, você passa a ser um operador aeroagrícola formalmente reconhecido pelo MAPA. Esse reconhecimento vem com uma contrapartida: o MAPA quer saber, mês a mês, o que está sendo aplicado, onde e por quem. O relatório mensal é esse retorno de informação.

Não confunda os dois sistemas, porque é aqui que muita gente trava: o SIPEAGRO é onde você se registra (uma vez); o SEI é por onde você envia o relatório (todo mês). São plataformas diferentes para etapas diferentes.

Quem é obrigado a enviar

A regra é simples: se você tem registro no SIPEAGRO como operador de drone agrícola, você está dentro da obrigação. Mas o quem aperta o botão de enviar muda conforme a sua situação.

Operador ou empresa registrada

Se o registro no SIPEAGRO está no seu nome ou no da sua empresa, a responsabilidade de enviar o relatório é sua. Ninguém faz isso por você por padrão.

Piloto contratado

Se você pilota para uma empresa que tem o registro, quem envia o relatório é a empresa, mas ela só consegue fazer isso com as informações das suas operações. Na prática, o piloto contratado precisa repassar ao responsável o que voou no mês: datas, áreas, produtos aplicados. Falha de comunicação aqui é uma das causas mais comuns de relatório atrasado ou incompleto.

A fiscalização integrada MAPA e ANAC

Vale entender o contexto: o relatório não vive isolado. Hoje existe fiscalização integrada entre MAPA e ANAC, e os órgãos cruzam informações. Isso significa que uma inconsistência entre o que você registra em um e o que declara no outro pode acender um alerta. Na prática, é uma questão de manter coerência entre as suas obrigações.

Prazo: até o dia 15 do mês seguinte

O prazo é fixo e não muda: dia 15 do mês subsequente à operação. O que você voou em um mês, você declara até o dia 15 do mês seguinte.

Mês da operaçãoPrazo final de envio
Operações de JaneiroAté 15 de Fevereiro
Operações de FevereiroAté 15 de Março
Mês sem nenhuma operaçãoAté dia 15 do mês seguinte (declarando ausência)

Passo a passo: como enviar o relatório pelo SEI

O envio acontece dentro do SEI. O caminho geral é o seguinte, e logo abaixo a videoaula mostra cada clique, do login ao comprovante:

  1. Tenha o registro ativo no SIPEAGRO. Sem ele, não há o que relatar. O registro é o pré-requisito antes de qualquer relatório.
  2. Acesse o SEI com o seu login e localize o processo ou peticionamento referente ao relatório mensal.
  3. Preencha as informações da operação do mês, ou registre a ausência de operação, se for o caso.
  4. Confira e assine ou envie dentro do prazo, até o dia 15.
  5. Guarde o comprovante. O número do processo no SEI é a sua prova de que cumpriu a obrigação.
📺 Videoaula

Prefere ver cada clique? Assista ao passo a passo completo

Nesta aula eu mostro, tela por tela, exatamente como enviar o relatório pelo SEI, do login ao comprovante. O texto acima te dá as regras. O vídeo te dá os cliques.

O que quase ninguém explica sobre o relatório mensal

🌱 Da experiência de campo

Treinando mais de 600 pilotos e regularizando 29 empresas em 9 estados, três padrões aparecem sempre, e nenhum deles está escrito nos manuais:

  • "Mês parado" não existe para o MAPA. A cabeça do piloto associa relatório a aplicação. Mas o sistema espera o seu retorno todo mês, com ou sem voo. O mês sem operação é o mais esquecido, e o mais fácil de declarar.
  • O piloto contratado acha que "não é com ele". Tecnicamente quem envia é a empresa, então o piloto relaxa. Só que, se ele não repassar os dados, a empresa envia errado, e o problema volta para o piloto na próxima safra.
  • Confundir SIPEAGRO com SEI. Muita gente tenta "enviar o relatório no SIPEAGRO", não encontra, e conclui que não precisa enviar. O registro é num lugar. O relatório vai noutro.
Caso real

O Sandro regularizou a empresa comigo e, depois, passou seis meses sem fazer nenhuma aplicação. Ele imaginou que, sem operação, não tinha o que declarar. Foi quando chegou uma mensagem do MAPA avisando que a empresa estava operando fora da regularidade e que ele precisaria enviar todos os relatórios do período, mesmo sem ter trabalhado, sob pena de ter o registro no SIPEAGRO cancelado. Seis meses de "mês parado" viraram seis relatórios atrasados de uma vez. Tudo evitável com cinco minutos por mês.

Erros que pilotos experientes ainda cometem

  • Deixar para o dia 15. Acúmulo de tarefa somado a sistema fora do ar dá atraso. Quem envia entre o dia 1º e o 10 não corre esse risco.
  • Não enviar no mês sem aplicação. O erro número um, e o mais silencioso, porque você só descobre quando o MAPA cobra.
  • Piloto e empresa não combinarem quem envia. Cada um achando que o outro fez. Resultado: ninguém fez.
  • Não guardar o comprovante. Enviou, mas não tem como provar. Na fiscalização, o número do processo no SEI é o que vale.

O que acontece se você não enviar

⚠️ Consequência real

Quando o relatório não é enviado, o MAPA cobra o cumprimento da obrigação. Não é uma penalidade imediata, é um aviso. Mas, se a falta persistir, o operador fica sujeito a infração e pode chegar ao cancelamento do registro no SIPEAGRO, como aconteceu no caso do Sandro acima. Como há fiscalização integrada com a ANAC, manter as obrigações em dia é o que mantém o seu registro limpo e a sua operação segura.

Ou seja: não é sobre pânico, é sobre constância. A obrigação é leve. O problema nasce só quando ela é ignorada mês após mês.

Como não depender da sua memória todo mês

O relatório mensal não é difícil. Ele é repetitivo, e é exatamente aí que ele falha: depende de você lembrar, todo mês, de uma tarefa burocrática no meio da safra. Três formas de blindar isso:

  • Registre as operações na hora em que acontecem. Ferramentas como o VooLog Agro guardam cada aplicação no momento do voo, então no dia de montar o relatório os dados já estão organizados, e você não precisa lembrar o que voou três semanas atrás.
  • Crie um lembrete fixo para o dia 5 de cada mês. Antecipe o prazo do dia 15 com folga.
  • Delegue. Se você prefere voar e não pensar em MAPA, alguém pode cuidar disso por você todo mês.
Assessoria Regulatória Mensal

Você cuida do voo. A gente cuida do MAPA.

Todo mês, sem você precisar lembrar: relatório enviado no prazo, registro em dia, operação tranquila com MAPA e ANAC. É disso que a Assessoria Mensal cuida.

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Recapitulando o essencial: o relatório mensal do MAPA é obrigatório para todo operador com registro no SIPEAGRO, vai pelo SEI, vence no dia 15 do mês seguinte e precisa ser enviado mesmo nos meses sem voo. Cumprir é simples. Esquecer é caro. A diferença entre os dois é só ter um sistema que não dependa da sua memória.

Principais aprendizados

  • O relatório mensal do MAPA é obrigatório para todo operador com registro no SIPEAGRO.
  • Prazo: dia 15 do mês seguinte à operação.
  • Mês sem voo também se declara. É o erro mais comum.
  • Registro é no SIPEAGRO. O envio do relatório é pelo SEI. São coisas diferentes.
  • Piloto contratado repassa os dados; a empresa envia.
  • Não enviar gera cobrança, depois infração, e pode chegar ao cancelamento do registro.

Perguntas frequentes

Tenho que enviar o relatório do MAPA todo mês mesmo sem ter aplicado?
Sim. Mesmo no mês em que você não fez nenhuma operação com o drone, o relatório precisa ser enviado declarando a ausência de operação. Mês sem voo também se declara.
Qual o prazo do relatório mensal do MAPA?
Até o dia 15 do mês seguinte à operação. O que você voou em março, por exemplo, é declarado até 15 de abril.
O relatório é enviado pelo SIPEAGRO ou pelo SEI?
São coisas diferentes. O registro do operador é feito no SIPEAGRO. O relatório mensal em si é enviado ao MAPA pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações.
Sou piloto contratado. Quem envia o relatório?
A empresa ou o responsável pelo registro no SIPEAGRO. O piloto contratado repassa as informações das operações que realizou, e o responsável consolida e envia.
O que acontece se eu não enviar?
O MAPA cobra o envio. Se a falta persistir, o operador fica sujeito a infração e pode até ter o registro no SIPEAGRO cancelado. É uma obrigação acompanhada por fiscalização integrada entre MAPA e ANAC.
Thalles Chizoti, agrônomo e instrutor CAAR
Thalles Chizoti
Agrônomo (pós ESALQ/USP) · Instrutor CAAR certificado pelo MAPA · Fundador do VooLog Agro

Especialista em regularização de drone agrícola no Brasil. Já treinou mais de 600 pilotos e regularizou 29 empresas em 9 estados, unindo credencial agronômica, tecnologia proprietária e estratégia digital, uma combinação única no nicho.

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